Sim, outubro de 2025 é um mês com mudanças importantes na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), principalmente por conta da Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025).
As principais alterações a partir de outubro de 2025 (com obrigatoriedade total a partir de janeiro de 2026) são:
1. Adequação à Reforma Tributária (NT 2025.002)
- Novo leiaute: A NF-e e a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) passam a ter um novo leiaute (estrutura do arquivo XML) para incluir campos relacionados aos novos tributos criados pela Reforma Tributária:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
- IS (Imposto Seletivo)
- Opcional em 2025: A partir de outubro de 2025, o uso do novo leiaute em ambiente de produção (real) será opcional.
- Obrigatoriedade em 2026: O preenchimento desses novos campos e as regras de validação correspondentes se tornarão obrigatórios a partir de janeiro de 2026.
2. GTIN Obrigatório para Novos Produtos
- Preenchimento de GTIN: Empresas que comercializam produtos enquadrados em um novo grupo de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCMs) deverão preencher obrigatoriamente os campos relacionados ao Global Trade Item Number (GTIN), ou Número Global do Item Comercial, na emissão da NF-e.
- Essa exigência faz parte da implementação gradual da Nota Técnica 2021.003 (Grupo IV).
3. Outras Mudanças (Ajustes e Padronização)
- Tabelas Tributárias: Tabelas como cClassTrib (classificação tributária) e CST (código de situação tributária) atualizadas, relacionadas aos novos tributos, podem se tornar obrigatórias a partir de outubro, mesmo com o preenchimento dos valores sendo opcional.
- NFC-e para CNPJ: A partir de novembro de 2025, a NFC-e (modelo 65) não poderá mais ser emitida para destinatários com CNPJ, sendo reservada apenas para o consumidor final pessoa física (passando a ser necessário usar a NF-e Modelo 55 para vendas a PJ).
- Obrigatoriedade de DFe específicos: Outros documentos fiscais eletrônicos, como a NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica) e a NFCom (Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica), também terão sua emissão eletrônica obrigatória a partir de outubro, substituindo modelos em papel.
Recomendação: É fundamental que as empresas e, principalmente, os desenvolvedores de sistemas de emissão de NF-e/NFC-e se preparem para implementar o novo leiaute (Nota Técnica 2025.002-RTC) a partir de outubro, mesmo que de forma opcional, para evitar problemas quando as regras de validação se tornarem obrigatórias em 2026.
Você gostaria de saber mais detalhes sobre a obrigatoriedade do GTIN para o seu segmento de produtos ou sobre os novos campos de tributação da Reforma?


Deixe um comentário