Assunto: RECUSA PELO CLIENTE
Quando um cliente recusa uma nota fiscal no portal, a empresa emissora deve formalizar a devolução emitindo uma NF-e de devolução com um código de situação de produto (CFOP) apropriado, como 1.201 ou 1.410, dependendo do caso. Essa nota deve ser emitida em nome da própria empresa para registrar o retorno da mercadoria ao estoque e atualizar os registros fiscais. Além disso, é crucial acompanhar o evento de recusa no Portal Nacional da NF-e ou no portal da SEFAZ do seu estado, se necessário, para garantir que a manifestação do destinatário seja devidamente registrada e para evitar problemas fiscais futuros.
Passos para proceder após a recusa:
- Registre o evento de recusa: Acesse o portal da sua Secretaria de Fazenda (SEFAZ) ou o Portal Nacional da NF-e.
- Faça a Manifestação do Destinatário: Na manifestação, indique o motivo da operação não realizada.
- Emita a NFe de devolução:
- Emita uma NF-e de devolução: Você deve emitir um documento fiscal para formalizar a entrada da mercadoria que foi recusada de volta ao estoque da sua empresa.
- Utilize o CFOP adequado: Use um Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) de devolução, como o 1.201 (devolução de venda de produto) ou o 1.410 (devolução de venda de mercadoria, quando destinada a um estabelecimento comercial), dependendo do tipo de produto.
- Informe os dados da nota original: Na nota de devolução, faça referência à NF-e original de saída.
- Atualize o estoque: A emissão da NFe de devolução é fundamental para que a mercadoria volte ao seu estoque e para que seus registros fiscais estejam atualizados.
- Acompanhe o Status: Verifique o status do evento de recusa no portal para garantir que a operação seja tratada corretamente e que a carga não retorne para você sem o devido registro.


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